Teses e Dissertações do Grupo de Pesquisa Filosofia e Direitos Humanos

Ricardo Monteagudo

Este trabalho pretende analisar os diversos significados que a noção de legislador admite no Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau. A primeira parte discute a evolução, na obra anterior, de alguns pressupostos contidos no Contrato Social: a realidade da vontade geral e a singularidade de corpos morais. A partir daí, a segunda parte problematiza alguns aspectos da definição de legislador no livro II do Contrato. O objetivo é mostrar que, conceitualmente, o legislador representa a autoconsciência de um corpo moral e com a passagem do tempo ("fluxo contínuo de relações"), a própria história de uma associação. Por isso, o legislador manifesta a passagem do nível conceitual para o nível histórico, dos paradoxos do dever ser para as contradições do ser. Por outro lado, historicamente, quando o legislador entra em ação, ele é militante da liberdade e da legitimidade contra a licenciosidade e a tirania, e com isso é preciso delimitar as condições que evitam que seu poder de ação se torne arbitrário ou tirânico. Figura anti-platônica por excelência, pois nasce com a aparência para dirimir os males da própria aparência, o legislador é expresso sob o signo do paradoxo conceitual e da contradição histórica.

 


 

Ricardo Monteagudo

O objetivo deste doutorado é mostrar como a concepção que Rousseau tem de linguagem está presente em seu pensamento político. Trata-se de verificar o que é natural e o que é convencional e histórico na linguagem, pois por meio dela ão só os homens se comunicam entre si, mas também regulam sua convivência. O exame adquire assim maior âmbito e inclui a linguagem da moral: a lei enquanto declaração da vontade geral. A linguagem do direito político tem um fundamento natural - a justiça natural - e um fundamento retórico - a justiça humana que se insere num jogo de interesses. Pelo primeiro, o direito vem a ser; pelo segundo, sua generalidade e diversidade históricas se situam. A partir da análise que Bento Prado Jr faz da linguagem em Rousseau, mostraremos como esta questão está presente no pensamento político, especialmente no Contrato social.

 


 

Rodison Roberto Santos

Este trabalho visa analisar a maneira como Condorcet propõe o equilíbrio entre a liberdade e a igualdade por meio da instrução pública, durante os debates que ocorreram durante a Revolução francesa sobre a instituição da escola pública no país. Entre os deputados que propuseram a instauração da escola havia duas idéias de escola que oscilavam entre a ênfase à liberdade e a ênfase à igualdade. Essas duas idéias de escola pressupunham duas idéias de nação, de forma que ao privilegiar uma idéia, outra estaria diminuída ou ameaçada. Para que se sustentassem as duas idéias, porque sem o equilíbrio das duas a República não poderia subsistir, Condorcet propõe um modelo de instrução pública que contempla a ambas. Dessa forma liberdade, igualdade e instrução pública são fundamentais para que se assegurem os direitos dos cidadãos na República.

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Rodrigo Brandão

O presente trabalho visa compreender a relação entre a ordem do mundo e o homem nas obras de Voltaire, ou seja, elucidar a posição e condição do homem num mundo ordenado por leis e a compreensão desse mundo do ponto de vista humano. Para tanto se enfrentou os temas que tal relação oferecia ao autor: a liberdade e a necessidade, o destino, a providência e o mal. Estes tópicos, como se sabe, constituem os assuntos tradicionais da teodicéia, de sorte que o presente trabalho é concebido também como a elucidação da leitura crítica de Voltaire do otimismo filosófico.

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Sertório de Amorim e Silva Neto

Demonstrou-se o entrecruzamento de teoria social e teoria do conhecimento na filosofia de Giambattista Vico, trama que evidencia a reconciliação humanismo-modernidade, o que foi nomeado na tese humanismo tardio. Esta lógica é o norte do pensamento expresso na Scienza nuova (1744). Não obstante, desejou-se investigar o modo como o tema se desenhou nos textos anteriores, sobremaneira na Oração Inaugural de 1709, De nostri temporis studiorum ratione, e no livro metafísico de 1710, De antiquissima italorum sapientia. No livro de 1710 foram estudados os conceitos de verdade e de ciência, bem como a metafísica do conatus de Vico. Já na Oração, interpelamos os aspectos gerais de uma filosofia que reconhece o risco da corrupção política e o valor dos studia humanitatis para a prudência e a virtude civil das nações. Nesses dois escritos e nessas duas esferas específicas de questões (do conhecimento e da política) foram investigadas as estruturas da filosofia madura celebrizada na última Scienza nuova.

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Sílvio Lúcio Franco Nassaro

Há uma tradição platônica entre os grandes leitores da obra de Erasmo de Rotterdam, o Príncipe dos Humanistas, que se concentra sobre a cuidadosa síntese feita pelo mestre para superar a ruptura entre fé e razão, através da compatibilização da erudição pagã à cristã em uma mesma doutrina que significasse, na polifônica Europa renascentista, uma urgente unidade da verdade nada menos do que o componente estabilizador do amálgama grecoromano, judaico-cristão que hoje define o Ocidente. Em efeito, no Livro dos Antibárbaros, que editou em 1521, a cisão entre fé e razão provocada pelas especulações dos próprios escolásticos é superada por uma solução média entre a noção hebraica de uma divindade arbitrária e a noção grega de deuses inseridos na natureza e suas leis; as histórias grega, judaica e cristã são unificadas pela busca do Sumo Bem; as várias escolas filosóficas e correntes teológicas são reunidas em uma Philosophia Christi; o conhecimento divino e o conhecimento humano são reafirmados como pertencentes à mesma unidade, à mesma natureza e fundados na mesma razão; o conhecimento humano pode ascender gradativamente dos assuntos dos homens aos divinos; os Studia Humanitatis são necessários para a verdadeira evangelização e a correta interpretação da Bíblia e as disciplinas pagãs são assimiladas como descobertas inspiradas pela Divina Providência para a utilidade dos cristãos. No entanto, persistentes leituras da imensa obra de Erasmo abrem um horizonte onde se elevam inúmeros outros temas povoados por argumentos que podem ser agrupados em antíteses desconcertantes, o que dificulta seu tratamento ainda em termos platônicos. Já uma reflexão sobre a escrita erasmiana, a partir das concepções aristotélicas presentes na Retórica, tomadas como reconhecimento e explicação da autonomia e legitimidade da dedução retórica frente à dedução científica e dialética, permite que nos afastemos do cânon da leitura platonizante desta escrita. Como resultado, esta nova reflexão se vê livre para entendê-la não como um discurso irrefutável e imposto por longo exercício dialético, mas como um tecido de argumentos verossímeis, colhidos em uma miríade de fontes, agenciados com eloquência e capazes de constituir o que aparece como unidade totalizante, o efeito de unidade em meio à pluralidade da verdade em que de fato respiram os discursos retóricos. Escrita que almeja para seu autor a glória de obter em geral o assentimento rápido e espontâneo de seus leitores postulando um saber que é, sobretudo, uma pacificação sem armas. De fato, a solução aristotélica, ao reconhecer um status científico para a retórica e superar a complexa comparação e outras especulações indevidas, especialmente entre a retórica e a filosofia, propõe ricas e novas abordagens. Esta solução insere a arte oratória e seus efetivos discursos no quadro histórico das disputas entre os homens, que sob leis isonômicas, e em busca da glória devem agir pela palavra, e no quadro social das deliberações públicas, em que o saber retórico pode ser visto como resultado de um procedimento heurístico reiterado por gerações de retóricos e de um dinamismo uma mútua determinação entre um saber proposto pelo orador e outro detido pelo auditório e entre saberes de oradores concorrentes. Ambos os quadros convidam então a uma análise, respectivamente, da gênese e da natureza da escrita erasmiana a partir de uma perspectiva política.

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Silvio Lucio Franco Nassaro

Se Petrarca, como inaugurador do humanismo no século XIV já se opusera à teologia escolástica, levada ao impasse entre fé e razão com os argumentos averroistas e depois ockhamistas e entregue às disputas dialéticas; propugnara pela recuperação da erudição clássica sustentando como cristão que nenhum guia deve ser desprezado se mostra o caminho da salvação e indicara que ninguém, a não ser o cristão, sabe a quem e de que maneira confessar – cui et qualiter confitendum sit – será Erasmo de Rotterdam no século XVI que, afastando-se das sutilezas daqueles que desde o Medievo queriam compreender os mistérios da fé fazendo a teologia se apoiar na filosofia enquanto reflexão sobre o Ser conforme o cânone platônico-aristotélico, proporá que a ciência das coisas divinas e humanas deve ser buscada antes na filosofia enquanto tradição retórica de reflexão sobre os problemas do Homem e, explorando ao máximo as possibilidades da nascente imprensa, explicará socraticamente, através de seus milhares de Adagia, Colloquia, Litterae, traduções e edições princeps, para uma Europa estupefata, angustiada e vacilante entre o renascimento da grandeza antiga e o radicalismo religioso de católicos e reformados, porque e como, decisivamente, devem ser lidos os autores greco-latinos e entendida a precedência da Revelação cristã em relação ao paganismo e às invenções (inventiones) dos outros povos. Neste quadro de rupturas, se insere com relevo os Antibárbaros, designado pelo seu autor para a edição de sua Opera Omnia como o primeiro livro da primeira ordem que é justamente aquela voltada ao ensino dos textos antigos (ad institutionem litterarum) livro que traz a suma de seus argumentos pela pacífica unidade da verdade.

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Taynam Santos Luz Bueno

O objetivo principal de nossa pesquisa é o exame da questão da representação no interior da obra política de Jean-Jaques Rousseau. Isso se fará sob três pontos distintos: Em um primeiro momento, buscaremos compreender a noção de representação no desenvolvimento das paixões, da história e das instituições. Guiados pela dicotomia existente entre ser e parecer, abarcaremos as principais características desta noção sob o ponto de vista do paradoxo entre realidade e aparência, elucidando sua significação, apontando sua gênese e compreendendo sua relação com os demais processos de expansão cultural do homem. Na segunda parte de nossa pesquisa, procuraremos compreender as relações existentes entre representação e linguagem, o efeito direto da representação na constituição das línguas, as diferenças entre a língua escrita e a língua falada e sua relação com o processo de corrupção humano. Buscaremos evidenciar o papel da linguagem no desenvolvimento moral do homem, bem como sua inseparabilidade do aprofundamento das paixões humanas e do desenvolvimento de suas instituições. Finalmente, nos aprofundaremos nas relações existentes entre representação e política propriamente dita, salientando o efeito nefasto que a representação possui neste âmbito. Nossas preocupações aqui limitam-se a compreender a denúncia feita por nosso autor à teatralização do poder, compreender o caráter de ilegitimidade da representação no interior do corpo político, a partir da doutrina do contrato social, sobretudo a concepção de vontade geral.

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Thomaz Massadi Teixeira Kawauche

A posição de Rousseau sobre a importância da religião na sociedade é bastante peculiar: por um lado, ele apresenta severas críticas às religiões reveladas em geral e ao cristianismo em particular, apontando conseqüências nefastas da idéia de revelação - dentre as quais se destaca a intolerância - sobre a conduta dos indivíduos; por outro lado, Rousseau reconhece que a religião é útil e até mesmo necessária ao Estado, e não subestima o recurso aos deuses na obra do legislador; além disso, Rousseau se declara cristão, e não apenas afirma que o ensino de Jesus Cristo serve de fundamento à boa moral, como também chega a defender uma certa superioridade da revelação dos Evangelhos em relação às demais revelações escritas. Este estudo tem como objetivo esclarecer o estabelecimento da relação entre política e religião na obra de Rousseau a partir de um exame dos textos em que esse autor trata dos efeitos da religião na conduta dos homens, considerando-se em primeiro lugar a crítica feita pelo vigário saboiano às religiões instituídas e, em segundo lugar, a idéia de religião civil no contexto da filosofia política de Rousseau, com especial atenção para um de seus dogmas: o da santidade do contrato social e das leis.

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Yara Adario Frateschi

Aristóteles e Hobbes fundamentam a moral e a política na natureza humana em bases independentes da associação política entre os homens. No entanto, ambos sustentam visões distintas acerca da natureza humana por conceberem de maneiras distintas a natureza em geral. Em particular, divergem radicalmente na caracterização do papel da razão. Derivam daí duas concepções opostas das relações entre a natureza e a sociedade política.