Adriana Marcolini

Entrevista de Janaína Teles para o artigo de Adriana Marcolini em "Mundo vê pouco avanço na questão dos desaparecidos", publicado na Folha de S. Paulo, dia 03/09/2006.

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Janaína de Almeida Teles

A ação política das famílias de mortos e desaparecidos políticos visando legitimar a expressão pública da dor e realizar o luto, iniciada nos anos de 1970, tem enfrentado diversos limites decorrentes dos caminhos percorridos pela transição à democracia no Brasil. Ao protagonizarem a luta por "verdade e justiça", assumiram um importante papel nos embates contra a ditadura e no processo de redemocratização do país, se tornaram os portadores da memória das violações dos direitos humanos desse período, mas a interdição do passado não lhes permitiu concluir o luto. Procuro aqui, traçar alguns dos limites jurídicos e políticos que impedem seu desfecho. Texto preparado para a comunicação apresentada no debate: Direito, Censura e Imprensa após a vigência da Constituição Federal de 1988, evento promovido pelo Curso de Direito do Centro Universitário Nove de Julho-UNINOVE, que ocorreu no anfiteatro Unidade Vila Maria, em 7 de fevereiro de 2006.

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Mauricio Santoro e Janaína Teles

Está em curso na Argentina, no Chile e no Uruguai uma nova onda de valorização da memória histórica sobre as ditaduras militares dos anos 70 e 80. A discussão ultrapassou os círculos políticos e acadêmicos e alcançou, de modo contundente, o cotidiano e a cultura popular. O processo se insere em um quadro político mais amplo: a ascensão às presidências sul-americanas de governos de esquerda, nesta primeira década do século XXI, e os debates sobre o aprofundamento da democracia. No Brasil, passado mais um "31 de março", é de se perguntar: e nós?   Texto publicado no Caderno Aliás. O Estado de S. Paulo, 29 abr. 2007, p. J5

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Janaína de Almeida Teles

Trecho:Em setembro de 2006, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, acolheu Ação Declaratória impetrada pela família Almeida Teles contra Carlos Alberto Brilhante Ustra (comandante do DOI-CODI de São Paulo entre 1970 e 1974) por entender que a ofensa aos direitos humanos não está sujeita a prescrição. Em novembro ocorreu a primeira audiência, quando foram ouvidas as testemunhas de acusação. O réu não compareceu. As testemunhas indicadas por ele - quase todos generais - serão ouvidas nos respectivos estados onde residem, uma maneira de postergar a sentença do juiz. Artigo publicado na revista Teoria e Debate. São Paulo, Ed. Fundação Perseu Abramo, no.69, ano 20, jan./fev. 2007

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