Autor
Arnor da Silva Ribeiro
Ano
2011
Resumo / Abstract

A trajetória de Silvino Jacques e o contexto histórico do qual fez parte são a razão deste estudo. De proscrito da Fronteira Oeste no Estado do Rio Grande do Sul, onde começa a agir como proscrito, à sua atuação na Fronteira Oeste na parte Sul de Mato Grosso, Jacques, elimando em 1939, incorporou mundos controversos nos quais se inserem sua conduta legalista no combate ao movimento constitucionalista e suas práticas fora dos parâmetros legais do Estado Nacional. A abordagem considera aspectos fundiários, coronelismo, campesinato e suas vertentes políticas, social e econômica, à época em que o governo federal visava centralizar a violência no combate a bandidos, bandoleiros e revolucionários. O período estudado, 1929-1939, corresponde a um Brasil que caminhava entre os mundos pré-capitalista e capitalista, com adequações e alterações, num ambiente que até então se caracterizava por fragilidade das instituições e pelo mandonismo dos chefes paroquiais. Postulados teóricos relacionados ao conceito de bandido social, criado por Eric J. Hobsbawn, são analisados de acordo com o posicionamento de pesquisadores que fizeram inserção crítica na formulação daquele historiador britânico. Neste trabalho, enfocamos as rebeldidas pré-organização política que se configuram como os primeiros movimentos de contestação do poder estabelecido a serviço de interesses hegemônicos. Fizemos análise diferencial do comportamento considerado banditista na Fronteira Oeste em relação a outras partes do país, o cangaço no Sertão nordestino, por exemplo. Ressaltamos os propósitos do cangaço no Nordeste brasileiro em comparação com o banditismo na Fronteira Oeste.

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Área do Conhecimento
História