Estarão abertas, no período 22 de fevereiro a 15 de março de 2022, inscrições para habilitação de Bolsas de Doutorado - CAPES Demanda Social, a serem liberadas num período de 12 meses a contar da data de publicação desse edital.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. A inscrição deve ser requerida exclusivamente por alunas(os) devidamente matriculadas(os) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar, Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL) – Curso de Doutorado. As bolsas são de demanda social e as(os) candidatas(os), preferencialmente, não deverão ter vinculo empregatício ou outras fontes de renda.
1.2. Documentos para inscrição (todas as informações devem ser comprovadas com a devida documentação digitalizada no formato pdf)
a) Dados sociais declarados nos termos do Formulário online
b) Currículo lattes atualizado
c) Ficha do aluno, disponível no Sistema Janus da USP
d) Projeto de Pesquisa (O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando no máximo cinco páginas, digitadas em espaço 1,5, Times New Roman, corpo 12, sem contar a capa, incluindo: tema; problema; hipóteses e variáveis (se houver); objetivos gerais e específicos; metodologia de abordagem e de procedimento; cronograma; orçamento e referências básicas.
1.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://diversitas.fflch.usp.br/form/bolsas-de-doutorado-capes, com início no dia 22 de fevereiro, às 09h00 e término no dia 15 de março, às 23h59 (horário de Brasília).
1.4. O PPGHDL não se responsabiliza por problemas técnicos no sistema de inscrição online, portanto, faça sua inscrição com antecedência, pois não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.
2. DA AVALIAÇÃO
2.1. A demanda social será avaliada com base nos dados sociais declarados, comprovados e atendendo ao princípio da equidade.
2.1.1. Entende-se por prioridade socioeconômica as demandas de estudantes cuja permanência no curso dependa dos recursos providos pela bolsa.
2.2. A pontuação será elaborada a partir de uma média que considerará as demandas socioeconômicas, a pertença às comunidades tradicionais e/ou outros grupos minoritários, o projeto e o currículo, nesta sequência.
3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. A lista classificatória será enviada por e-mail a todos os requerentes, a partir de 29 de março de 2022.
4. DA RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA
4.1. A(o) Pós-graduanda(o) bolsista selecionada(o) deverá interagir em dedicação integral às atividades do PPGHDL.
4.2. Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas.
4.3. Quando a(o) pós-graduanda(o) receber complementação financeira, proveniente de outras fontes (desde que relativa à área de atuação e de interesse para formação acadêmica, científica e/ou tecnológica), deve obter anuência da(o) orientador e informar à coordenação do PPGHDL, além de registrar o fato no Cadastro Discente da CAPES, nos termos da Portaria conjunta CAPES/CNPq No 01, de 15/07/2010 ou de outra que a substitua.
4.4. Não possuir qualquer relação de trabalho com o PPGHDL.
4.5. Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.
4.6. Realizar estágio docente de acordo com o regulamento específico de cada programa CAPES.
4.7. Fazer referência obrigatória em todos os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, nos termos da Portaria 206, de 4 de setembro de 2018 com a seguinte oração: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 - "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001".
5. Os casos omissos e recursos serão decididos pela Comissão.
Anexo I
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
Variáveis de avaliação:
Os critérios abaixo serão contabilizados conforme cálculo e equação expostos, apenas se forem devidamente comprovados. Caso a/o candidata/o não se enquadre em nenhuma das opções de comprovações abaixo, solicitações de comprovantes alternativas serão examinadas pela Comissão de Bolsas.
Cada variável do questionário implica uma resposta à qual será atribuída uma pontuação e um peso relativo a essa pontuação. Os pontos são de 0 (zero) a 100 (cem) e o peso equivale de 1 (um) a 4 (quatro).
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Equação:
(ER/PCD.1)+(AI.1)+(ND.2)+(EF.2)+(EM.2)+(NEM.1)+(NEP.1)+(Cid.1)+(Rnd.4)+(Res.2 )= X
ER/PCD – Étnico-Racial/Pessoa com Deficiência
AI – Ano de Ingresso
ND – Número de dependentes:
EF – Histórico Escolar – Ensino Fundamental
EM – Histórico Escolar – Ensino Médio
NEM – Nível de Escolaridade da Mãe
NEP – Nível de Escolaridade do Pai
Cid – Mudou de cidade/estado para realizar o mestrado/doutorado?
Rnd – Renda
Res – Residência
Critérios de Avaliação
Autodeclaração cor ou raça / Pessoa com Deficiência
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Ano de ingresso
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Número de dependentes
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De que forma você realizou seu Ensino Fundamental
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De que forma você realizou seu Ensino Médio
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Nível educacional da mãe
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Nível educacional do pai
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Mudou de cidade/estado para realizar o mestrado/doutorado?
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Renda
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Obs.: Comprovar com Declaração de Imposto de Renda e Carteira de Trabalho.
Residência
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