Entre o direito e a história: a concepção de legislador em Rousseau

Autor
Ricardo Monteagudo
Ano
1998
Resumo / Abstract

Este trabalho pretende analisar os diversos significados que a noção de legislador admite no Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau. A primeira parte discute a evolução, na obra anterior, de alguns pressupostos contidos no Contrato Social: a realidade da vontade geral e a singularidade de corpos morais. A partir daí, a segunda parte problematiza alguns aspectos da definição de legislador no livro II do Contrato. O objetivo é mostrar que, conceitualmente, o legislador representa a autoconsciência de um corpo moral e com a passagem do tempo ("fluxo contínuo de relações"), a própria história de uma associação. Por isso, o legislador manifesta a passagem do nível conceitual para o nível histórico, dos paradoxos do dever ser para as contradições do ser. Por outro lado, historicamente, quando o legislador entra em ação, ele é militante da liberdade e da legitimidade contra a licenciosidade e a tirania, e com isso é preciso delimitar as condições que evitam que seu poder de ação se torne arbitrário ou tirânico. Figura anti-platônica por excelência, pois nasce com a aparência para dirimir os males da própria aparência, o legislador é expresso sob o signo do paradoxo conceitual e da contradição histórica.

 


 

Área do Conhecimento
Filosofia