EDITAL DE SELEÇÃO 001/2021 PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO HUMANIDADES, DIREITOS E OUTRAS LEGITIMIDADES

Em virtude da circulação do novo coronavírus e das determinações de distanciamento social prescritas pelas autoridades sanitárias, a Universidade de São Paulo mantém suspensas as atividades presenciais, razão pela qual todas as etapas do processo seletivo 2021 serão remotas (à distância).

Estarão abertas no período de 08 a 14 de março de 2021 as inscrições para o preenchimento de vagas de Mestrado e Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL)para ingresso no 2º semestre de 2021.

 

1 - DA INSCRIÇÃO

É condição básica para matrícula nos cursos de pós-graduação da FFLCH a conclusão de um curso de Graduação reconhecido pelo MEC. O processo seletivo incluirá prova de proficiência em idioma estrangeiro (1), prova dissertativa de avaliação de conhecimentos (2) e análise de projeto de pesquisa e currículo (3). A(o) candidata(o) que tiver obtido o título de Mestre e quiser prosseguir seus estudos com vistas ao Doutorado deverá submeter-se a novo processo seletivo, obedecidas as exigências regimentais.

A inscrição e a seleção para o PPGHDL são realizadas uma vez ao ano. Outras informações sobre o Programa estão disponíveis no site http://www.diversitas.fflch.usp.br

Além dos requisitos gerais do Regimento da Pós-Graduação da USP (http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018) e das Normas e Procedimentos da Pós-Graduação na FFLCH (http://pos.fflch.usp.br/sites/pos.fflch.usp.br/files/Regimento%20da%20CPG.pdf), o PPGHDL faz exigências próprias, especificadas no presente Edital, homologado por sua Comissão Coordenadora do Programa (CCP).

Considerando o disposto no Artigo II, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº65.810, de 8 de dezembro de 1969;

Considerando o disposto no art. 4º, caput, inciso II, e parágrafo único, e no art. 39da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 — Estatuto da Igualdade Racial;

Considerando as diretrizes do Terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos — PNDHIII, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 dezembro de 2009, em seu Eixo Orientador III, Diretriz 9, Objetivo Estratégico 1;

Considerando que as desigualdades abrangem o âmbito econômico, social, político e, principalmente, o da educação e das oportunidades, as ações afirmativas precisam ser aplicadas quantitativamente e qualitativamente de maneira mais ampla nas instituições de ensino superior;

Considerando que as ações afirmativas são medidas que buscam eliminar as desigualdades historicamente acumuladas e as cotas raciais são uma medida de ação para reparação daquelas desigualdades em uma sociedade construída sobre estruturas racistas;

Considerando a urgência do princípio do ajuste histórico com as etnias indígenas, bem como a importância deste saber oral atuar em parceria com a produção de conhecimento científico;

Considerando que, historicamente, o direito das pessoas com deficiência à educação foi negado e que a trajetória desse setor da sociedade brasileira — seja por absoluto silenciamento de suas demandas, seja pelas políticas de asilamento e internação compulsória —tem sido, sistematicamente, obstruída. E considerando que a ausência das pessoas com deficiência nas universidades tem duas implicações perversas: em primeiro lugar, lesiona o direito dessas pessoas a uma formação educacional adequada e, em segundo lugar, não menos importante, o não incremento da universidade de toda diversidade presente na sociedade brasileira;

Considerando a extrema vulnerabilidade de pessoas trans no Brasil, que é campeão mundial em transfeminicídio, e das inúmeras dificuldades de acesso e permanência de pessoas trans no universo escolar e na universidade;

Considerando que o Brasil, associado ao número recorde de deslocamentos no mundo, passou a receber, sobretudo a partir de 2010, de forma crescente e num cenário migratório complexo que se estende até a atualidade, refugiados e imigrantes em elevado grau de vulnerabilidade;

O PPGHDL adotará Política de Ações Afirmativas dirigidas exclusivamente a candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os), pessoas com deficiência, pessoas trans, indígenas e pessoas em situação de refúgio, apátridas e portadoras de visto humanitário que desejarem optar por participar da Política de Ações Afirmativas, sendo reservadas 50% das vagas do total para este edital.

O processo seletivo para candidatas/os indígenas será regido por edital específico, edital de seleção 002/2021: http://diversitas.fflch.usp.br/form/processo-seletivo-2021-edital-02.

1.1 - Procedimentos para inscrição

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico no endereço http://diversitas.fflch.usp.br/form/processo-seletivo-2021-edital-01 com início no dia 08 de março de 2021, às 09h00, e término no dia 14 de março de 2021, às 23h59 (horário de Brasília).

O PPGHDL não se responsabiliza por problemas técnicos no sistema de inscrição online, portanto, faça sua inscrição com antecedência, pois não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

1.1.1– Da(o) candidata(o) autodeclarada(o)

A(o) candidata(o) que se autodeclarar negra(o), pessoa com deficiência, pessoa trans e pessoa em situação de refúgio, apátrida e portador de visto humanitário poderá optar, caso queira, por participar da Política de Ações Afirmativas do PPGHDL/USP, sendo definida(o) como optante. Para tanto, no ato da inscrição deverá entregar o Formulário de Autodeclaração correspondente à respectiva categoria. Os formulários estão disponíveis no item 6 deste Edital.

A(o) candidata(o) optante poderá participar em apenas uma categoria.

1.1.2 – Da(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o)

Para garantir a efetividade da ação afirmativa e, baseando-se na Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018, será realizado um procedimento complementar à(ao) candidata(o) que se autodeclarar negra(o), que consiste na comissão de heteroidentificação.

A comissão, formada para este fim, será composta por cinco membros e dois suplentes, observando a diversidade racial e gênero.

Como procedimento de heteroidentificação, a comissão utilizará como critério o previsto no art. 9º da referida Normativa, a saber:

Art. 9º A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

A(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) deverá enviar para o e-mail diversitas@usp.br,  entre os dias 15 a 17 de março (até às 23:59 horário de Brasília), um vídeo que será analisado pela comissão composta para este fim. As orientações para o envio do vídeo serão informadas à(ao) candidata(o) por e-mail.

 O não recebimento do vídeo no período acima indicado implicará a desistência da(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) em participar do processo na condição de optante da política de ação afirmativa, podendo a(o) mesma(o) ainda concorrer em ampla concorrência. Para tanto, a(o) candidata(o) deverá enviar para o e-mail diversitas@usp.br a manifestação do seu interesse em continuar no processo seletivo na condição de “não optante” até o dia 19 de março de 2021. Não se manifestando a(o) candidata(o), será eliminada(o) do processo seletivo.

Caso a comissão identifique o descumprimento das orientações de gravação, a(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) e optante da política de ação afirmativa será considerada(o) desistente da política de ação afirmativa, podendo a(o) mesma(o) ainda disputar uma vaga em ampla concorrência. Para tanto, a(o) candidata(o) será informada(o) por e-mail e deverá manifestar seu interesse em continuar no processo seletivo na condição de “não optante”. Não se manifestando a(o) candidata(o), será eliminada(o) do processo seletivo.

 O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no site do Diversitas (http://www.diversitas.fflch.usp.br), a partir do dia 23 de março. Constarão, na ocasião da divulgação do resultado, o número de inscrição da(o) candidata(o) e o resultado da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.

A(o) candidata(o) que não tiver a confirmação da autodeclaração pela Comissão poderá apresentar recurso até o dia 25 de março. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 30 de março, no site do Diversitas (http://www.diversitas.fflch.usp.br).

1.1.3 – Da(o) candidata(o) autodeclarada(o) pessoa com deficiência

A(o) candidata(o) autodeclarada(o) pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e circunstância de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

As condições especiais para realização das provas de proficiência, prova dissertativa e arguição da análise de projeto deverão ser requeridas por escrito no momento da inscrição. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2 - Documentos exigidos:

1.Formulário de Inscrição online devidamente preenchido (disponível em http://diversitas.fflch.usp.br/form/processo-seletivo-2021-edital-01)

2. Formulário de Autodeclaração, caso seja optante por políticas de ações afirmativas, disponível no 6 deste Edital.

3. Carteira de Identidade (RG), para candidata(o) brasileira(o). Não serão aceitos outros documentos de identificação, tais como Carteira de Habilitação, OAB, CRC, CRM, por exemplo.

4. CPF, para candidata(o) brasileira(o) e estrangeira(o).

5. Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte, para candidata(o) estrangeira(o). O passaporte será aceito apenas para fins de inscrição. Se a(o) candidata(o) for aprovada(o), será obrigatória a apresentação, no período da matrícula, do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com data válida.

6. Comprovante da Graduação

    6.1. Diploma (frente e verso)

    6.2. Histórico Escolar, em que conste a data da colação de grau.

   6.3. A(o) candidata(o) diplomada(o) em curso de curta duração, ou em cursos livres, não terá direito à inscrição.

  6.4. A(o) candidata(o) que não tiver concluído Curso Superior no ato da inscrição para este processo seletivo deverá enviar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso - Anexo 6.5 deste Edital, pelo qual se compromete a apresentar documento comprobatório de colação de grau até o dia 18 de junho de 2021. O descumprimento a esse compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.

 6.5. A(o) candidata(o) que concluiu a Graduação fora do Brasil poderá apresentar o diploma e histórico escolar nas seguintes línguas: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano. Documentos emitidos em outras línguas deverão ser traduzidos e estar acompanhados de uma declaração de próprio punho da(o) candidata(o) garantindo a veracidade da tradução.

7. Boleto e comprovante do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). O boleto de pagamento será gerado após o término do preenchimento do formulário de inscrição.

   7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitas outras formas de pagamento.

   7.2. Não haverá devolução de taxa de inscrição em nenhuma hipótese.

8. Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 20 páginas (fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5). Os itens do Projeto, que serão avaliados em função de sua clareza, consistência e coerência, são: tema/linha de pesquisa, problema, hipótese, objetivos gerais, objetivos específicos, justificativa, metodologia, cronograma e referencial bibliográfico/documental básico. Na capa do projeto de pesquisa deverão constar o título, nome da(o) candidata(o) e orientador(a) pretendida(o).

     8.1. No caso de candidata/o estrangeira/o, excepcionalmente, o projeto poderá ser apresentado em língua estrangeira.

9. Currículo Vitae e carta de intenção. O Currículo Vitae e a carta de intenção, com máximas 3 (três) páginas totais, deverão conter uma descrição da trajetória pessoal e acadêmica da(o) candidata(o), bem como o seu interesse em ingressar no PPGHDL.

10. Comprovante da Conclusão do Mestrado (para candidata(o) ao Doutorado). Além dos documentos da Graduação, acima mencionados (itens 6.1 e 6.2), deverão apresentar:

     10.1. Diploma do Mestrado (frente e verso)

    10.2. Histórico do Mestrado que também contenha a proficiência em língua estrangeira

    10.3. Caso a(o) candidata(o) ainda não tenha em mãos o Diploma de Mestrado, veja as observações abaixo:

   10.3.1. A(o) candidata(o) que for mestranda(o) da USP e não tiver defendido sua dissertação até o ato de sua inscrição para a seleção ao curso de Doutorado, objeto deste Edital, deverá enviar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso - Anexo 6.6 deste Edital, pelo qual se compromete a defender o Mestrado até o dia 18 de junho de 2021. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.

   10.3.2. A(o) candidata(o) que for mestranda(o) externo à USP e não comprovar a conclusão do Mestrado no ato de sua inscrição deverá enviar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso - Anexo 6.6 deste Edital, pelo qual se compromete a apresentar, ao Serviço de Pós-Graduação da FFLCH/USP, o Diploma de Mestrado até o dia 18 de junho de 2021. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.

   10.3.3. No caso de Diploma de Mestre obtido em Universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP é o dia 18 de junho de 2021. Assim sendo, o Pedido de Equivalência do Título de Mestre deve ser solicitado, no mínimo, 6 (seis) meses antes da inscrição para o processo seletivo.

1.2.1. Todos os documentos mencionados nos itens anteriores deverão ser anexados, exclusivamente, no formato pdf.

 

2 - VAGAS

O PPGHDL disponibilizará até 47 vagas, distribuídas entre os cursos de Mestrado e Doutorado, sendo reservadas24 vagas para política de ações afirmativas.

O Programa enfatiza que a aprovação da(o) candidata(o) neste processo seletivo NÃO garante a atribuição de bolsa de estudo. A oferta de bolsas dependerá da disponibilidade das agências de fomento e sua alocação obedecerá ao Edital de Bolsas específico do PPGHDL.

 

3 – DA SELEÇÃO

O processo seletivo para ingresso no Mestrado e no Doutorado (com apresentação de título de Mestre) consiste em:

3.1. Etapa 1 - Prova de proficiência em língua estrangeira

3.1.1. A(o) candidata(o) deverá se inscrever para os Exames de Proficiência junto ao Centro Interdepartamental de Línguas, com exceção do Português, conforme os procedimentos divulgados em cada Equipe de Proficiência. A modalidade de aplicação das provas será remota (à distância).

3.1.2. Para obter informações sobre o prazo de inscrição, calendário completo, procedimentos, pagamento da taxa de inscrição e realização das provas, a(o) candidata(o) deve acessar o site de cada Equipe de Proficiência:

Proficiência em Espanhol

http://clinguas.fflch.usp.br/espanhol

  • Proficiência em Francês

http://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-em-frances

  • Proficiência em Inglês

http://clinguas.fflch.usp.br/proficiencia-ingles

  • Proficiência em Italiano

http://clinguas.fflch.usp.br/node/32

3.1.3. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado serão aceitos certificados de proficiência oficialmente reconhecidos, obtidos até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição da(o) candidata(o) no exame de proficiência em idioma estrangeiro aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas. A(o) candidata(o), nesse caso, deverá encaminhar cópia do certificado de aprovação no formato pdf para o e-mail diversitas@usp.br até o dia 14 de março de 2021.

3.1.4. À(ao) candidata(o) estrangeira(o), além da proficiência em língua diferente daquela do seu país de origem (vide itens 3.1.1 e 3.1.2), é exigida também a proficiência em língua portuguesa. A(o) candidata(o) estrangeira(o) oriunda(o) dos países de língua portuguesa está dispensada(o) da proficiência em português.

3.1.5. O exame remoto (à distância) de proficiência em português será aplicado pelo PPGHDL. A avaliação consistirá numa prova escrita, em data, horário e endereço eletrônico a ser divulgado no site do Diversitas.

3.1.6. A proficiência também poderá ser demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior — informações aos candidatos interessados por meio do e-mail celpebras@inep.com.br. O certificado de aprovação deverá ser enviado para o e-mail diversitas@usp.br até o dia 14 de março de 2021.

3.1.7. Quadro de proficiências aceitas no processo seletivo:

MESTRADO

DOUTORADO

UMA língua estrangeira (espanhol, francês, inglês ou italiano).

UMA língua estrangeira (espanhol, francês, inglês ou italiano) desde que diferente da língua atestada na ocasião do mestrado.

3.1.8. A(o) candidata(o) que realizou a prova de proficiência no PPGHDL nos últimos dois anos, com aprovação, poderá solicitar dispensa. Para tanto, deverá informar no formulário de inscrição para que o aproveitamento seja considerado.

3.2. Etapa 2 – Prova escrita dissertativa (eliminatória)cujo objetivo éavaliar o conhecimento da(o) candidata(o) no que se refere às questões teóricas e metodológicas das abordagens interdisciplinares.

3.2.1. Data: 13 de abril de 2021 (terça-feira), às 14h00,em endereço eletrônico a ser definido e divulgado no site www.diversitas.fflch.usp.br (conferir data e horário para realização da prova escrita, de acordo com o calendário escolar).

3.2.2. A prova será remota (à distância) e terá duração de quatro horas. Consiste numa prova escrita, dissertativa, e dedicada a avaliar os conhecimentos da(o) candidata(o) na área do Programa, conforme referências bibliográficas a seguir:

APPADURAI, Arjun. O medo ao pequeno número. São Paulo: Iluminuras, 2009.

CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro Edições, 2011.

hooks, bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2017.

DINIZ, Débora. O que é Deficiência. São Paulo: Brasiliense, 2007.

JESUS, Carolina Maria de. Quarto de Despejo. 10ª edição. São Paulo: Ática, 2019.

KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Cia das Letras, 2019.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: n-1 Edições, 2018.

GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira. Disponível em:https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4584956/mod_resource/content/1/06%20-%20GONZALES%2C%20Lélia%20-%20Racismo_e_Sexismo_na_Cultura_Brasileira%20%281%29.pdf

PRECIADO, Paul. Multidões queer: notas para uma política dos anormais. Estudos Feministas, Florianópolis, 19(1): 312, jan.-abr. 2011. Disponível em:

https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/view/S0104-026X2011000100002/18390

BACCARI, Marcos Namba. Morrer para sobreviver: o vírus que somos. Conjectura: Filos. Educ., Caxias do Sul/RS, v. 25, 2020. Disponível em:

http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/8352​​​​​​​

3.2.3. No caso de candidata(o) estrangeira(o), excepcionalmente, a prova poderá ser redigida em língua estrangeira.

3.2.4. A(o) candidata(o) que realizou a prova escrita dissertativa no PPGHDL, nos últimos dois anos, com aprovação, poderá solicitar dispensa. Para tanto, deverá informar no formulário de inscrição para que o aproveitamento seja considerado.

3.3. Do Resultado - Etapas 1 e 2

3.3.1. Os resultados das provas de proficiência e dissertativa serão publicados no Portal www.diversitas.fflch.usp.br a partir de 26 de abril de 2021.

3.3.2. A(o) candidata(o) que tenha sido reprovada(o) na Etapa 2 poderá apresentar recurso no prazo máximo de dois dias após a divulgação do resultado.

3.4. Etapa 3 – Avaliação de projeto e currículo, somente para as(os) candidatas(os) aprovadas(os) nas Etapas 1 e 2.

A etapa consistirá no envio de um vídeo e na arguição remota (à distância) do currículo e do projeto de pesquisa da(o) candidata(o). Como critérios de avaliação, serão considerados: a adequação do projeto ao tema do Programa; sua inscrição em uma dentre as três linhas de pesquisa; as consistências temática e metodológica; bibliografia básica conhecida e referente ao tema da pesquisa; indicação das fontes e viabilidade do projeto à luz do cronograma.

3.4.1. Apenas a(o) candidata(o) aprovada(o) nas Etapas 1 e 2 deverá enviar para o e-mail diversitas@usp.br, em data a ser divulgada oportunamente, um vídeo no qual descreva:

  1. Motivações para se candidatar neste Programa;
  2. A viabilidade do projeto de pesquisa;
  3. Alguns conceitos e fontes importantes para o projeto.

As orientações para o envio do vídeo serão informadas à(ao) candidata(o) por e-mail.

Será agendada, ainda, uma videoconferência para arguição complementar à avaliação do vídeo em datas e horários divulgados oportunamente no http://www.diversitas.usp.br 

3.4.2. O calendário com as datas da Etapa 3 será divulgado no site: http://www.diversitas.usp.br.Em casos excepcionais, poderá ocorrer alteração de data, devendo a(o) candidata(o) estar atento às informações no site.

 

4 - RESULTADO FINAL

4.1. O resultado final será divulgado no Portal www.diversitas.fflch.usp.br a partir de 23 de junho de 2021.

4.2. A(o) candidata(o) que tenha sido reprovada(o) na Etapa 3 poderá apresentar recurso no prazo máximo de dois dias após a divulgação do resultado.

 

 5 – ORIENTADORAS(ES) DISPONÍVEIS:

Docente

Linhas de pesquisa

André Motta

Linha 1

Artur Matuck

Linha 1

Diego dos Santos Reis

Linhas 1 e 3

Doris Accioly e Silva

Linha 3

Gilson Schwartz

Linha 3

Giselle Gubernikoff

Linha 3

José Carlos Sebe Bom Meihy

Linha 2

Karina Toledo Solha

Linha 3

Marcelo Arno Nerling

Linhas 1 e 2

Maria de Lourdes Zuquim

Linha 2

Maria Ribeiro

Linha 3

Mariângela Furlan Haswani

Linhas 1 e 3

Marília Librandi

Linha 3

Marta Carvalho de Almeida

Linha 1

Marta Rovai

Linha 1

Maurício Cardoso

Linha 3

Mônica do Amaral

Linhas 1 e 3

Paulo Farah

Linhas 1 e 3

Reinaldo Miranda de Sá Teles

Linha 3

Ricardo Alexino Ferreira

Linhas 1 e 3

Sérgio Bairon

Linha 3

Silvana de Souza Nascimento

Linha 1

Zilda Iokoi

Linha 1

* Linha 1 – Poderes e Intervenções

   Linha 2 – Gênese e Gestão de Políticas Públicas

   Linha 3 – Etnocentrismo, Natureza e Cultura

A descrição de cada uma das linhas de pesquisa está disponível em http://diversitas.fflch.usp.br/node/2954

 

6 – ANEXOS

6.1. Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGHDL/USP – 2021

Eu,__________________________________________________________________, RG__________________________________, CPF___________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2021, que estou apta(o) a concorrer à vaga destinada a candidata(o) autodeclarada(o) negra(o).

Estou ciente que serei convocada(o) em data, horário e endereço eletrônico a ser definido para procedimento de heteroidentificação.

Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

Local e Data:

Assinatura:___________________________________________________

6.2 - Formulário de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPHDL/USP – 2021

Eu___________________________________________________________________, RG__________________________, CPF________________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2021, que estou apta(o) a concorrer à vaga destinada a pessoas com deficiência e que esta declaração está em conformidade com o Art 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015.

Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 Registro as seguintes informações sobre os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários à minha participação no processo seletivo:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Local e Data:

Assinatura: ____________________________________________________

6.3. Formulário de Autodeclaração de Pessoa Trans

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGHDL/USP –2021

Eu___________________________________________________________________ (nome e sobrenome – inclua o nome e sobrenome social ou nome civil), RG___________________, CPF__________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2021, que estou apta(o) a concorrer à vaga destinada a candidata(o) autodeclarada(o) pessoa trans.

Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

Local e Data:

Assinatura:___________________________________________________

6.4. Formulário de Autodeclaração de candidata(o) em situação de refúgio, apátridas e portadores de visto humanitário

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATA(O) EM SITUAÇÃO DE REFÚGIO, APÁTRIDAS E PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PPGHDL/USP – 2021

Eu___________________________________________________________________ (nome completo), RNE___________________, CPF__________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2021, que estou apta(o) a concorrer à vaga destinada a candidata(o) autodeclarada(o) em situação de refúgio, apátridas e portadores de visto humanitário.

Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita(o) às penalidades previstas em lei.

Local e Data:

Assinatura:___________________________________________________

6.5. Termo de Compromisso - Término da Graduação (diploma e histórico escolar)

Pelo presente termo, eu ____________________________________________, declaro estar ciente de que:

1. Deverei apresentar o documento comprobatório de minha Colação de Grau na Graduação até, no máximo, o dia 18 de junho de 2021.

Atenção!

2. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático de minha Inscrição para o Curso de Pós-Graduação no Programa de Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, em nível de Mestrado, mesmo que aprovada(o) o no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa;

3. De que o Atestado de Colação de Grau ou Conclusão do Curso se trata de documento provisório e de que, dentro do prazo limite de 12 meses, contados da data da primeira matrícula, deverei entregar, no Serviço de Pós-Graduação da FFLCH, cópia (frente e verso) de meu Diploma de Graduação.

Local e data:

Assinatura: ________________________________

6.6 - Termo de Compromisso - Obtenção do Título de Mestre

Pelo presente termo, eu ____________________________, declaro estar ciente de que:

​​​​​​​MESTRANDOS DA USP:

1.  Deverei defender minha Dissertação de Mestrado, até, no máximo, o dia 18 de junho de 2021.

2.    O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático de minha Inscrição para o Curso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, em nível de Doutorado, mesmo que aprovado no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa ou recurso;

 

MESTRANDOS EXTERNOS À USP:

1. Deverei entregar meu Diploma de Mestrado até o dia 18 de junho de 2021, para fins de aprovação da equivalência de título, para continuidade de estudos no curso de Doutorado. Na falta deste deverei entregar uma Declaração, emitida pela Universidade na qual obtive o Mestrado conforme modelo disponível em http://pos.fflch.usp.br/processo-seletivo-para-ingresso-no-mestrado-ou-doutorado

2. O descumprimento deste compromisso acarretará o cancelamento automático de minha Inscrição para o Curso de Pós-Graduação no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades, em nível de Doutorado, mesmo que aprovado no processo seletivo, sem direito à devolução da respectiva taxa ou recurso;

3. No caso de Mestrandos da UNICAMP e UNESP lembramos que o título de Mestre nessas Universidades só é outorgado após a HOMOLOGAÇÃO da defesa. Por isso, não vale para fins de matrícula a Ata de Defesa, só o documento de homologação com a Portaria de Credenciamento ou o Diploma de Mestre(a).

4.  No caso de Diploma obtido em Universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP é até o dia 18 de junho de 2021. Portanto, os pedidos de equivalência dos títulos obtidos em Universidade estrangeira devem dar entrada com pelo menos 6 meses de antecedência em relação à inscrição no processo seletivo.

Local e data:

Assinatura _________________________________