EDITAL DE SELEÇÃO 001/2020 PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO HUMANIDADES, DIREITOS E OUTRAS LEGITIMIDADES

Estarão abertas no período de 09 a 16 de março de 2020 as inscrições para o preenchimento de vagas de Mestrado e Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades (PPGHDL) para ingresso no 2º semestre de 2020.

 

1 - DA INSCRIÇÃO

É condição básica para matrícula nos Cursos de Pós-Graduação da FFLCH a conclusão de um curso de Graduação reconhecido pelo MEC. O processo seletivo incluirá prova de proficiência em idioma estrangeiro, prova dissertativa de avaliação de conhecimentos e análise de projeto de pesquisa. A(o) candidata(o) que tiver obtido o título de Mestre e quiser prosseguir seus estudos com vistas ao Doutorado deverá submeter-se a novo processo seletivo, obedecidas as exigências regimentais.

A inscrição e a seleção para o PPGHDL são realizadas uma vez ao ano. Outras informações sobre o Programa estão disponíveis no site http://www.diversitas.fflch.usp.br.

Além dos requisitos gerais do Regimento da Pós-Graduação da USP (http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018) e das Normas e Procedimentos da Pós-Graduação na FFLCH (http://pos.fflch.usp.br/sites/pos.fflch.usp.br/files/Regimento%20da%20CPG.pdf), o PPGHDL faz exigências próprias, especificadas no presente Edital, homologado por sua Comissão Coordenadora do Programa (CCP).

Considerando o disposto no Artigo II, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969;

Considerando o disposto no art. 4º, caput, inciso II, e parágrafo único, e no art. 39 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 ‐ Estatuto da Igualdade Racial;

Considerando as diretrizes do Terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos ‐ PNDH III, aprovado pelo Decreto nº 7.037, de 21 dezembro de 2009, em seu Eixo Orientador III, Diretriz 9, Objetivo Estratégico 1;

Considerando que as ações afirmativas são medidas que buscam eliminar as desigualdades historicamente acumuladas, as cotas raciais são uma medida de ação contra a desigualdade, num sistema que privilegia um grupo racial em detrimento de outros. É sabido que a desigualdade abrange o âmbito econômico, social e, principalmente, o da educação e das oportunidades, assim, as ações afirmativas educacionais, para cumprirem seu papel de resgate da identidade de grupos étnico-raciais, precisam ser aplicadas quantitativamente e qualitativamente de maneira mais ampla nas instituições de ensino superior;

Considerando a urgência do princípio do ajuste histórico com as etnias indígenas, bem como a importância deste saber oral atuar em parceria da produção de conhecimento científico;

Considerando que historicamente o direito das pessoas com deficiência à educação foi negado e o que marca a trajetória desse setor da sociedade brasileira, até o fim da Ditadura Civil-Militar, é a total invisibilidade, seja por absoluto silenciamento de suas demandas, seja pelas políticas de asilamento e internação compulsória. Apenas há pouco mais de 10 anos que as políticas de inclusão escolar para pessoas com deficiência começaram efetivamente a ser implementadas no Brasil. Mesmo assim, o ensino médio ainda consiste na grande barreira para a formação educacional do segmento. No caso do nível da pós-graduação, então, os números são irrisórios. A ausência das pessoas com deficiência nas universidades tem duas implicações perversas: em primeiro lugar, por certo, lesiona o direito dessas pessoas a uma formação educacional adequada e, em segundo lugar, mas não menos importante, o não incremento da universidade de toda diversidade presente na sociedade brasileira.

Considerando a extrema vulnerabilidade de pessoas trans (travestis, mulheres transexuais, homens trans, transgêneros, não-binaries, entre outrxs) no Brasil, que é campeão mundial em transfeminicídio, e das inúmeras dificuldades de acesso e permanência de pessoas trans no universo escolar e na universidade

Considerando que o Brasil, associado ao número recorde de deslocamentos no mundo, passou a receber, sobretudo a partir de 2010, de forma crescente e num cenário migratório complexo que se estende até a atualidade, refugiados e imigrantes em elevado grau de vulnerabilidade.

O PPGHDL adotará Política de Ações Afirmativas dirigidas exclusivamente a candidatas(os) autodeclaradas(os) negras(os), pessoas com deficiência, pessoas trans, indígenas e pessoas em situação de refúgio, apátridas e portadoras de visto humanitário, que desejarem optar por participar da Política de Ações Afirmativas, sendo destinadas 80% das vagas do total para este edital.

O processo seletivo para candidatas/os indígenas será regido por edital específico, edital de seleção 002/2020 http://diversitas.fflch.usp.br/edital-de-selecao-002-para-ingresso-exclusivo-de-candidataos-autodeclaradasos-indigenas-no-programa.

 

1.1 - Procedimentos Para Inscrição

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico no endereço http://diversitas.fflch.usp.br/form/processoseletivo2020edital01 com início no dia 09 de março de 2020, às 09h00, e término no dia 16 de março de 2020, às 23h59 (horário de Brasília).

O PPGHDL não se responsabiliza por problemas técnicos no sistema de inscrição online, portanto, faça sua inscrição com antecedência, pois não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

1.1.1 – Da(o) candidata(o) autodeclarada(o)

A(o) candidata(o) que se autodeclarar negra(o), pessoas com deficiência, pessoas trans e pessoas em situação de refúgio, apátridas e portadores de visto humanitário poderão optar, caso queiram, por participar da Política de Ações Afirmativas do PPHDL/USP, sendo definidas(os) como optantes. Para tanto, no ato da inscrição deverão entregar o Formulário de Autodeclaração correspondente à respectiva categoria. Os formulários estão disponíveis no item 6 deste Edital.

A(o) candidata(o) optante poderá participar em apenas uma categoria.

 

1.1.2 – Da(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o)

Para garantir a efetividade da ação afirmativa e, baseando-se na Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018, será realizado um procedimento complementar à(ao) candidata(o) que se autodeclarar negra(o), que consiste na comissão de heteroidentificação.

A comissão, formada para este fim, será composta por cinco membros e dois suplentes, observando a diversidade de raça e gênero.

Como procedimento de heteroidenificação, a comissão utilizará como critério o previsto no art. 9º da referida Normativa, a saber:

             Art. 9º A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

A(o) candidata(o) será convocada(o) por email para comparecer presencialmente em data, horário e local a ser definido.

A(o) candidata(o) que residir acima de 200km de distância da capital de São Paulo poderá participar da comissão de heteroidenficação à distância, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, devendo a(o) candidata(o) comunicar à Secretaria do Programa, por email, até 48 horas antes da data e horário marcado para o seu comparecimento.

O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pela(o) candidata(o).

O não comparecimento implicará na desistência da(o) candidata(o) autodeclarada(o) em participar do processo na condição de optante da política de ação afirmativa, podendo a(o) mesma(o) ainda concorrer em ampla concorrência. Para tanto, a(o) candidata(o) deverá enviar para o email diversitas@usp.br manifestando seu interesse em continuar no processo seletivo na condição de “não optante” até 48 horas após o período de realização do procedimento de heteroidentificação. Caso a(o) candidata(o) não se manifeste, será eliminada(o) do processo seletivo.

O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no site do Diversitas (http://www.diversitas.fflch.usp.br), do qual constarão o número de identificação da(o) candidata(o), o resultado da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pela(o) interessada(o).

No caso da não confirmação da autodeclaração pela Comissão, a(o) candidata(o), caso desejar, poderá prosseguir no processo na ampla concorrência. Para tanto, deverá enviar para o email diversitas@usp.br manifestando seu interesse em continuar no processo seletivo na condição de “não optante” até 48 horas após a divulgação do resultado.

 

1.1.3 – Da(o) candidata(o) autodeclarada(o) pessoa com deficiência

A(o) candidata(o) autodeclarada(o) pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previsto no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do processo seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

As condições especiais para realização das provas de proficiência, prova dissertativa e arguição da análise de projeto deverão ser requeridas por escrito no momento da inscrição. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

 

1.2 - Documentos Exigidos:

1. Formulário de Inscrição online devidamente preenchido (disponível em http://diversitas.fflch.usp.br/form/processoseletivo2020edital01)

2. Formulário de Autodeclaração, caso seja optante por políticas de ações afirmativas, disponível no 6 deste Edital.

3. Carteira de Identidade (RG), para candidata(o) brasileira(o). Não serão aceitos outros documentos de identificação, tais como Carteira de Habilitação, OAB, CRC, CRM, por exemplo.

4. CPF, para candidata(o) brasileira(o) e estrangeira(o).

5. Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte, para candidata(o) estrangeira(o). O passaporte será aceito apenas para fins de inscrição. Se a(o) candidata(o) for aprovada(o), será obrigatória a apresentação, no período da matrícula, do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com data válida.

6. Comprovante da Graduação

    6.1. Diploma (frente e verso)

    6.2. Histórico Escolar, em que conste a data da colação de grau.

    6.3. A(o) candidata(o) diplomada(o) em curso de curta duração, ou em cursos livres, não terá direito à inscrição.

  6.4. A(o) candidata(o) que não tiver concluído Curso Superior no ato da inscrição para este processo seletivo deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (ver http://pos.fflch.usp.br/formularios-e-informacoes-para-inscricao-no-processo-seletivo) qual se compromete a apresentar documento comprobatório de colação de grau até o dia 30 de julho de 2020, último dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP, previsto no Calendário Escolar. O descumprimento a esse compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.

    6.5. A(o) candidata(o) que concluiu a Graduação fora do Brasil poderá apresentar o diploma e histórico escolar nas seguintes línguas: alemão, espanhol, francês, inglês e italiano. Documentos emitidos em outras línguas deverão ser traduzidos e estar acompanhados de uma declaração de próprio punho da(o) candidata(o) garantindo a veracidade da tradução.

7. Boleto e comprovante do pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). O boleto de pagamento será gerado após o término do preenchimento do formulário de inscrição.

   7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitas outras formas de pagamento.

   7.2. Não haverá devolução de taxa de inscrição em nenhuma hipótese.

8. Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 20 páginas (fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5). Os itens do Projeto, que serão avaliados em função de sua clareza, consistência e coerência, são: tema/linha de pesquisa, problema, hipótese, objetivos gerais, objetivos específicos, justificativa, metodologia, cronograma e referencial bibliográfico/documental básico. Na capa do projeto de pesquisa deverão constar o título, nome da(o) candidata(o) e orientador(o) pretendida(o).

     8.1. No caso de candidata/o estrangeira/o, excepcionalmente, o projeto poderá ser apresentado em língua estrangeira.

9. Currículo Vitae. O currículo, de no máximo 3 páginas, deverá conter uma descrição da trajetória pessoal e acadêmica da(o) candidata(o) e o seu interesse em ingressar no PPGHDL. 

10. Comprovante da Conclusão do Mestrado (para candidata(o) ao Doutorado). Além dos documentos da Graduação, acima mencionados (itens 6.1 e 6.2), deverão apresentar:

    10.1. Diploma do Mestrado (frente e verso)

    10.2. Histórico do Mestrado que também contenha a proficiência em língua estrangeira

    10.3. Caso a(o) candidata(o) ainda não tenha em mãos o Diploma de Mestrado, veja as observações abaixo:

   10.3.1. A(o) candidata(o) que for mestrando da USP e não tiver defendido sua dissertação até o ato de sua inscrição para a seleção ao curso de Doutorado, objeto deste Edital, deverá anexar no momento da inscrição, Termo de Compromisso (disponível em http://pos.fflch.usp.br/formularios-e-informacoes-para-inscricao-no-processo-seletivo), pelo qual se compromete a defender o Mestrado até o dia 30 de julho de 2020, último dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP, previsto no Calendário Escolar. O descumprimento desse compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.

   10.3.2. A(o) candidata(o) que for mestrando externo à USP e não comprovar a conclusão do Mestrado no ato de sua inscrição deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (disponível em http://pos.fflch.usp.br/formularios-e-informacoes-para-inscricao-no-processo-seletivo) pelo qual se compromete a apresentar, ao Serviço de Pós-Graduação da FFLCH/USP, o Diploma de Mestrado até o dia 30 de julho de 2020, último dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação, previsto no Calendário Escolar. O descumprimento desse compromisso acarretará o cancelamento automático da inscrição.

   10.3.3. No caso de Diploma de Mestre obtido em Universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP é o dia 30 de julho de 2020, último dia para matrícula das(os) alunas(os) ingressantes, conforme o Calendário Escolar. Assim sendo, o Pedido de Equivalência do Título de Mestre deve ser solicitado, no mínimo, 6 (seis) meses antes da inscrição para o processo seletivo.

 

1.2.1. Todos os documentos mencionados nos itens anteriores deverão ser anexados, exclusivamente, no formato pdf.

 

2 - VAGAS

O PPGHDL disponibilizará até 84 vagas, distribuídas entre os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, sendo reservadas 67 vagas para política de ações afirmativas.

 O Programa enfatiza que a aprovação da(o) candidata(o) neste processo seletivo NÃO garante a atribuição de bolsa de estudo. A oferta de bolsas dependerá da disponibilidade das agências de fomento e sua alocação obedecerá ao Edital de Bolsas específico do PPGHDL.

 

3 – DA SELEÇÃO

O processo seletivo para ingresso no Mestrado, Doutorado (com apresentação de título de Mestre) ou Doutorado Direto consiste em:

 

3.1. Etapa 1 - Prova de proficiência em língua estrangeira

3.1.1. A(o) candidata(o) deverá inscrever-se para os Exames de Proficiência junto ao Centro Interdepartamental de Línguas, com exceção do Português, conforme os procedimentos divulgados em cada Equipe de Proficiência.

3.1.2. Para obter informações sobre o prazo de inscrição, calendário completo, procedimentos, pagamento da taxa de inscrição e realização das provas, o candidato deve acessar o site de cada Equipe de Proficiência:

  • Proficiência em Espanhol

http://clinguas.fflch.usp.br/content/profici%C3%AAncia-em-espanhol

  • Proficiência em Francês

http://clinguas.fflch.usp.br/content/profici%C3%AAncia-em-franc%C3%AAs

  • Proficiência em Inglês

http://clinguas.fflch.usp.br/content/profici%C3%AAncia-em-ingl%C3%AAs

  • Proficiência em Italiano

http://clinguas.fflch.usp.br/content/profici%C3%AAncia-em-italiano

 

3.1.3. Tanto no Mestrado quanto no Doutorado serão aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição da(o) candidata(o) no exame de proficiência aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas. A(o) candidata(o), nesse caso, deverá encaminhar cópia do certificado de aprovação no formato pdf para o email diversitas@usp.br até o dia 16 de março de 2020.

3.1.4. A solicitação de aproveitamento do exame de proficiência realizado em outras instituições diferentes das mencionadas no item anterior deverá ser encaminhada para o email diversitas@usp.br, juntamente com a cópia do certificado no formato pdf, até o dia 13 de março de 2020, para avaliação da Comissão do Processo Seletivo.

3.1.5. À(ao) candidata(o) estrangeira(o), além da proficiência em língua diferente da do seu país de origem (vide itens 3.1.1 e 3.1.2), é exigida também a proficiência em língua portuguesa. A(o) candidata(o) estrangeira(o) oriunda(o) dos países de língua portuguesa está dispensada(o) da proficiência em português.

3.1.6. O exame de proficiência em português será aplicado pelo PPGHDL. A avaliação consistirá numa prova escrita, em horário, data e horário a ser divulgado no site do Diversitas.

3.1.7. A proficiência também poderá ser demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior (informações aos candidatos: celpebras@inep.com.br). O certificado de aprovação deverá ser enviado para o email diversitas@usp.br até o dia 16 de março de 2020.

3.1.8. Quadro de proficiências aceitas no processo seletivo:

MESTRADO

DOUTORADO

(com título de Mestre)

DOUTORADO DIRETO

UMA LÍNGUA ESTRANGEIRA

(Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano)

 

UMA LÍNGUA ESTRANGEIRA (diferente da língua realizada no Mestrado): Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano)

DUAS LÍNGUAS ESTRANGEIRAS, entre Espanhol, Francês, Inglês ou Italiano

 

3.1.9. A(o) candidata(o) que realizou a prova de proficiência no PPGHDL, nos últimos dois anos, com aprovação, poderá solicitar dispensa. Para tanto, deverá informar no formulário de inscrição para que o aproveitamento seja considerado.

 

3.2. Etapa 2 – Prova escrita dissertativa, avaliar o conhecimento da(o) candidata(o) no que se refere às questões teóricas e metodológicas das abordagens interdisciplinares.

3.2.1. Data: 28 de abril de 2020 (terça-feira), às 14h00, em local a ser definido e divulgado no site www.diversitas.fflch.usp.br

3.2.2. A prova terá duração de quatro horas e consiste numa prova escrita, dissertativa, sem consulta, para avaliar os conhecimentos da(o) candidata(o) na área do Programa, conforme bibliografia a seguir:

 

APPADURAI, Arjun. O medo ao pequeno número. São Paulo: Iluminuras, 2009.

CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. Selo Negro Edições, 2011

HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. 2ª edição. São Paulo: Martins Fontes, 2017

JESUS, Carolina Maria de. Quarto de Despejo. 10ª edição. São Paulo: Ática, 2019

KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Cia das Letras, 2019

MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: N1 Edições, 2018

 

3.2.3. No caso de candidata(o) estrangeira(o), excepcionalmente, a prova poderá ser redigida em língua estrangeira.

3.2.4. A(o) candidata(o) que realizou a prova escrita dissertativa no PPGHDL, nos últimos dois anos, com aprovação, poderá solicitar dispensa. Para tanto, deverá informar no formulário de inscrição para que o aproveitamento seja considerado.

 

3.3. Do Resultado - Etapas 1 e 2

3.3.1. Os resultados das provas de proficiência e dissertativa serão publicados no Portal www.diversitas.fflch.usp.br a partir de 25 de maio de 2020.

3.3.2. A(o) candidata(o) que tenha sido reprovada(o) na Etapa 2 poderá apresentar recurso no prazo máximo de dois dias após a divulgação do resultado.

 

3.4. Etapa 3 – Avaliação de projeto, somente para as(os) candidatas(os) aprovadas(os) nas Etapas 1 e 2.

3.4.1. Esta etapa consistirá na arguição do currículo e do Projeto de Pesquisa da(o) candidata(o). Como critério de avaliação será considerado: a adequação do projeto ao tema do Programa, sua fundamentação a uma dentre as três linhas de pesquisa, consistência temática e metodológica, bibliografia básica conhecida do tema da pesquisa, indicação das fontes e viabilidade do projeto à luz do cronograma.

3.4.2. O calendário com as datas da Etapa 3 será divulgado no site: http://www.diversitas.usp.br. Em casos excepcionais, poderá ocorrer alteração de data, devendo a(o) candidata(o) estar atento às informações no site.

 

4 - RESULTADO FINAL

4.1. O resultado final será divulgado no Portal www.diversitas.fflch.usp.br a partir de 22 de junho de 2020.

4.2. A(o) candidata(o) que tenha sido reprovada(o) na Etapa 3 poderá apresentar recurso no prazo máximo de dois dias após a divulgação do resultado.

 

5 – ORIENTADORAS(ES) DISPONÍVEIS

Professor(a) Orientador(a)

Linhas de Pesquisa

Aivone Carvalho Brandão

Linha 3

Artur Matuck

Linha 1

Cláudia Moraes de Souza

Linha 1

Doris Accioly e Silva

Linha 3

Giselle Gubernikoff

Linha 3

Karina Toledo Solha

Linha 3

José Antonio Vasconcelos

Linhas 1 e 2

José Carlos Sebe Bom Meihy

Linha 2

Leonardo Gomes Mello e Silva

Linha 1

Marcelo Arno Nerling

Linhas 1 e 2

Margarida Maria Moura

Linha 3

Maria de Lourdes Zuquim

Linha 2

Mariângela Furlan Haswani

Linhas 1 e 3

Marília Librandi Rocha

Linha 3

Maurício Cardoso

Linha 3

Marta Carvalho de Almeida

Linha 1

Paulo César Endo

Linha 2

Paulo Daniel Elias Farah

Linhas 1 e 3

Reinaldo Miranda de Sá Teles

Linha 3

Renato da Silva Queiroz

Linha 3

Sandra Regina Chaves Nunes

Linha 2

Sérgio Bairon Blanco Sant’Anna

Linha 3

Victor Aquino Gomes Correa

Linha 3

 

* Linha 1 – Poderes e Intervenções

   Linha 2 – Gênese e Gestão de Políticas Públicas

   Linha 3 – Etnocentrismo, Natureza e Cultura

A descrição de cada uma das linhas de pesquisa está disponível em http://diversitas.fflch.usp.br/node/2954

 

6 – ANEXOS

 

6.1. Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO DO PPGHDL/USP – 2020

 

Eu_______________________________________________________________________, RG__________________________________, CPF___________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2020, que estou apta(o) a concorrer à vaga destinada a candidata(o) autodeclarada(o) negra(o).

Estou ciente que serei convocada(o) em data, horário e local a ser definido para procedimento de heteroidentifição.

Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

Data:

 

Assinatura:___________________________________________________

 

 

6.2 - Formulário de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO DO PPHDL/USP – 2020

 

Eu______________________________________________________________________ (nome completo), RG__________________________, CPF________________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2020, que estou apta(o) a concorrer à vaga destinada a pessoas com deficiência e que esta declaração está em conformidade com o Art 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015.

Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 Registro as seguintes informações sobre os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários à minha participação no processo seletivo:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Data:

 

Assinatura: ____________________________________________________

 

 

6.3. Formulário de Autodeclaração de Pessoa Trans

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO DO PPGHDL/USP – 2020

 

Eu______________________________________________________________________(nome e sobrenome – inclua o nome e sobrenome social ou nome civil), RG___________________, CPF__________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2020, que estou apta(o) a concorrer à vaga destinada a candidata(o) autodeclarada(o) pessoa trans.

Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

Data:

 

Assinatura:___________________________________________________

 

6.4. Formulário de Autodeclaração de candidata(o) em situação de refúgio, apátridas e portadores de visto humanitário

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATA(O) EM SITUAÇÃO DE REFÚGIO, APÁTRIDAS E PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO DO PPGHDL/USP – 2020

 

Eu______________________________________________________________________ (nome completo), RNE___________________, CPF__________________________, declaro, para o fim específico de atender ao item 1.1 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades da Universidade de São Paulo em 2020, que estou apta(O) a concorrer à vaga destinada a candidata(o) autodeclarada(o) em situação de refúgio, apátridas e portadores de visto humanitário.

Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

Data:

 

Assinatura:___________________________________________________